InícioBanco Central do Brasil proíbe stablecoin e liquidação de cripto em pagamentos transfronteiriços.

Banco Central do Brasil proíbe stablecoin e liquidação de cripto em pagamentos transfronteiriços.

Autor:coindesk
Fonte:coindesk

O banco central do Brasil proibiu provedores de câmbio eletrônico (eFX) de usar stablecoins, bitcoin ou outras criptomoedas para liquidar remessas internacionais.

A Resolução BCB nº 561, publicada em 30 de abril, atualiza as regras para o eFX, sistema regulado de pagamentos digitais internacionais, compras, saques e transferências. A norma entra em vigor em 1º de outubro, com prazos de adaptação que se estendem até 2027.

Os pagamentos entre um provedor de eFX e sua contraparte estrangeira devem ser realizados por meio de uma operação de câmbio ou de uma conta em reais de não residente no Brasil, sendo as criptomoedas vedadas como opção.

Uma empresa de remessas não pode receber reais de um cliente, converter os fundos em USDT, USDC ou bitcoin e liquidar o pagamento no exterior em uma blockchain.

A regra não proíbe a negociação de criptoativos. Investidores ainda podem comprar, vender, manter e transferir criptomoedas por meio de provedores de serviços de ativos virtuais autorizados, conforme a Resolução BCB nº 521, que entrou em vigor em 2 de fevereiro. A Resolução 561 fecha a via de pagamento utilizada pelas empresas reguladas de eFX.

A mudança tem como alvo empresas como Wise, Nomad e Braza Bank, que incorporaram a liquidação em stablecoins nos fluxos transfronteiriços. A Nomad, por exemplo, usa a rede Ripple para mover fundos entre Brasil e EUA e liquidar em stablecoins, enquanto o Braza Bank emitiu uma stablecoin lastreada em real na XRP Ledger.

O mercado de cripto no Brasil movimenta de US$ 6 bilhões a US$ 8 bilhões por mês, com as stablecoins representando cerca de 90 % do volume, segundo dados da Receita Federal. O país ficou em quinto lugar na adoção global de cripto em 2025, subindo da décima posição no ano anterior. Aproximadamente 25 milhões de brasileiros possuem ou transacionam cripto.

A resolução também restringe o eFX a instituições autorizadas pelo BCB: bancos, Caixa Econômica Federal, corretoras de valores e de câmbio, e instituições de pagamento que atuem como emissoras ou adquirentes de moeda eletrônica. Empresas sem autorização podem continuar operando, mas devem solicitar a autorização até 31 de maio de 2027. Elas precisam usar contas segregadas para os recursos dos clientes e apresentar relatórios mensais detalhados.

A Resolução 561 amplia o eFX em uma direção. Os provedores agora podem lidar com transferências vinculadas a investimentos financeiros e de mercado de capitais no Brasil ou no exterior, com limite de US$ 10 mil por operação. O mesmo limite se aplica a soluções de pagamento digital que não estejam integradas a plataformas de comércio eletrônico.

A norma representa a segunda frente de um esforço regulatório mais amplo. Em março, associações setoriais que representam mais de 850 empresas se opuseram à extensão do IOF (imposto sobre operações financeiras) às operações com stablecoins.

O regulador brasileiro está traçando um limite para que as criptomoedas existam no mercado, mas não como infraestrutura de liquidação do eFX.