Uma moeda digital de banco central é dinheiro digital emitido como passivo de um banco central e denominado em sua unidade monetária. A relação com o emissor a distingue dos depósitos em bancos comerciais e das stablecoins privadas, mesmo quando os três aparecem como saldo em um aplicativo.
Uso no varejo e no atacado
Uma CBDC de varejo se destina a famílias e empresas. A de atacado atende instituições financeiras elegíveis, por exemplo na liquidação de pagamentos ou operações com títulos. Acesso e distribuição podem envolver intermediários: ser um passivo do banco central não significa que cada usuário tenha uma conta convencional diretamente nele.
A tecnologia não define o direito
CBDCs podem usar diferentes registros e não exigem necessariamente blockchain pública, mineração ou participação sem permissão. A autoridade monetária permanece responsável pela emissão dentro de seu marco legal. O formato digital não transforma sozinho a moeda em um criptoativo governado de forma independente.
Escolhas de projeto afetam usuários
Privacidade, identificação, limites de saldo, juros e funções de pagamento dependem da jurisdição e da implementação. Propostas, pilotos e disponibilidade pública são etapas diferentes. Benefícios potenciais nos pagamentos devem ser considerados junto à resiliência operacional e aos efeitos na captação bancária. Manter a unidade nominal também não garante poder de compra constante: a inflação ainda pode reduzir o que o dinheiro compra.